Gabinete da Prefeitura
Andiária Carvalho

Nome: Andiária Carvalho Castelhano

andiariacarvalho122@gmail.com

telefone: (98) 98590-4265

Horarário Atendimento: 08:00 às 12:00 | 14:18 horas

MISSÃO

        Compete à Assessoria Técnica de Gabinete, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as altera-ções na legislação federal e estadual;
II.    Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
III.    Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações parlamentares;
IV.    Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões legislativas;
V.    Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer;
VI.    Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
VII.    Assessorar tecnicamente os departamentos;
VIII.    Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal;
IX.    Assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
X.    Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito.

DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA

        Compete à Assessoria Técnica Administrativa, dentre outras, as seguintes atribuições:

I.    Orientar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas Divisões do Departamento de Administração;
II.    Assessorar o Prefeito Municipal na conduta administrativa;
III.    Assessorar o Departamento de Administração;
IV.    Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Prefeito Municipal devida-mente informado a respeito;
V.    Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos administrativos internos;
VI.    Executar outros serviços que forem determinados pela Prefeita Municipal.

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