Gabinete da Prefeitura |
Andiária Carvalho
Nome: Andiária Carvalho Castelhano
andiariacarvalho122@gmail.com
telefone: (98) 98590-4265
Horarário Atendimento: 08:00 às 12:00 | 14:18 horas
MISSÃO
Compete à Assessoria Técnica de Gabinete, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as altera-ções na legislação federal e estadual;
II. Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
III. Assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações parlamentares;
IV. Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões legislativas;
V. Assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer;
VI. Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
VII. Assessorar tecnicamente os departamentos;
VIII. Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal;
IX. Assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
X. Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito.
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Compete à Assessoria Técnica Administrativa, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Orientar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados nas Divisões do Departamento de Administração;
II. Assessorar o Prefeito Municipal na conduta administrativa;
III. Assessorar o Departamento de Administração;
IV. Assessorar nas respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o Prefeito Municipal devida-mente informado a respeito;
V. Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de Lei, Decreto, Portarias e atos administrativos internos;
VI. Executar outros serviços que forem determinados pela Prefeita Municipal.