DECRETO Nº. 09, DE 23 DE FEVEIRO DE 2021.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMEGÊNGIA NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERRANO DO MARANHÃO E DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PELO PRAZO DE 60 (DIAS).
VALDINE DE CASTRO CUNHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, além do art. 23, II, e 30, I e II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base na Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que a atual gestão encontrou um verdadeiro caos administrativo em virtude da omissão da administração anterior, caracterizados por diversas omissões legais, improbidades e inadimplências, bem como ausência de transição entre mandatos estabelecido pela lei (art. 37 da Constituição federal, artigo 156, parágrafo único, constituição do estado do maranhão e a instrução normativa nº. 46/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), fato este que impossibilitou a verificação com amplitude da total transparência, a realidade jurídica, contábil, financeira e fiscal do município;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública Direta zelar pela observância ao principio da continuidade na prestação do serviço público e dispor dos meios necessários para uma oferta adequada;
CONSIDERANDO as necessidades emergências da Secretária Municipal de saúde para ofertar aos munícipes as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação serviços públicos;
CONSIDERANDO a proximidade do início do ano letivo e imperativo de adequações estruturais nas escolas públicas municipais;
CONSIDERANDO que os municípios, devem garantir a universalização dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com contratação de garis para atuarem junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
DECRETA
Art. 1º O presente decreto autoriza e regulamenta a Secretaria Municipal de Saúde a contratar de forma emergencial, profissionais para assistência ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e atendimento das necessidades emergências, inclusive programas federais para uma regular e continua prestação de serviços públicos.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a contratar de forma emergencial, profissionais para realização trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais geralmente utilizados na construção civil no âmbito das escolas públicas municipais.
Art. 3º É permitida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente proceder a contratação emergencial de profissionais responsáveis pela limpeza pública, desde varrimento de ruas, até a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora, limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos.
Art. 4º As contratações, a termo, serão realizadas por contrato administrativo de prestação de serviços, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º A publicação de lista de aprovados em Processo Seletivo para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, ocasionará a revogação tácita dos efeitos do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SERRANO DO MARANHÃO DO MARANHÃO, 23 DE FEVEIRO DE 2021.
VALDINE DE CASTRO CUNHA
Prefeita do Município de Serrano do Maranhão